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ITCMD: Quando Ele É Cobrado em Inventário, Arrolamento, Doação e Partilha de Bens no Divórcio

Atualizado: há 2 dias

Por Elen Cristina do Nascimento

O Que É o ITCMD?


O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Ele incide sempre que um bem ou direito muda de dono sem pagamento em dinheiro – por exemplo, em heranças, doações ou partilhas desiguais.

Em Minas Gerais, a alíquota atual é de 5% sobre o valor do bem. Cada estado pode fixar sua própria alíquota — alguns já anunciaram aumentos progressivos (entre 2% e 8%). *Deslize para o lado para ver a tabela completa →

Situação

O que acontece na prática

Quando nasce a obrigação

Quem paga

Inventário judicial ou extrajudicial

Herdeiros recebem bens do falecido (casa, carro, dinheiro).

Data da abertura do inventário (falecimento). O boleto vence até 30 dias após a homologação da partilha.

Cada herdeiro, na proporção do que recebe.

Arrolamento sumário (inventário simplificado)

Mesmo processo do inventário, mas mais rápido porque há consenso.

Igual ao inventário: 30 dias após a sentença ou lavratura da escritura.

Herdeiros.

Doação em vida

Pai doa imóvel ao filho; avó transfere dinheiro para o neto.

No ato da doação (assinatura da escritura ou recibo).

Donatário (quem recebe).

Partilha de bens no divórcio

Ex-cônjuges dividem patrimônio comum.

Só há ITCMD se alguém ficar com mais de 50% (excedente de meação). Prazo: 30 dias após a sentença ou escritura.

O cônjuge que ficou com a parte “a mais”.

Casos em Que Não Há ITCMD


  • Divórcio com partilha igualitária: cada um sai com metade → isento.

  • Doação de baixo valor: até R$ 70 mil em MG (valores similares em outros estados).


Exemplos Simples

*Deslize para o lado para ver a tabela completa →

Exemplo

Incide ITCMD?

Quanto?

Três herdeiros recebem casa de R$ 600 mil (cada um 1/3)

Sim

5% sobre R$ 200 mil = R$ 10 mil por herdeiro

Pai doa apartamento de R$ 300 mil ao filho

Sim

5% de R$ 300 mil = R$ 15 mil

Divórcio: casal possui R$ 500 mil. Cada um fica com R$ 250 mil

Não

Divórcio: ela fica com R$ 350 mil; ele com R$ 150 mil

Sim

ITCMD sobre o excedente (R$ 100 mil) = 5% = R$ 5 mil

O Que Acontece se Não Pagar?


  • Multa de moradia: 0,15% ao dia

  • Juros: acumulados com base na SELIC

  • Consequência: sem quitação, o cartório não registra o imóvel e o processo de inventário/divórcio fica pendente — você não pode vender ou transferir o bem.

Dívidas e Multas

Como Reduzir ou Evitar Surpresas


  • Planeje doações em vida com reserva de usufruto – paga 5% agora e evita inventário.

  • Testamento claro, especialmente em união estável.

  • Seguro de vida / previdência privada – chegam direto ao beneficiário, sem imposto em alguns estados.

  • Contratos de convivência ou pacto antenupcial com cláusulas sucessórias.

  • Laudos de avaliação corretos – evitam questionamentos do Fisco.


Precisa saber qual seria o ITCMD no seu caso?


Agende uma consulta com a advogada Elen Cristina do Nascimento: (31) 99641-3172



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