ITCMD: Quando Ele É Cobrado em Inventário, Arrolamento, Doação e Partilha de Bens no Divórcio
- elennascimentoadv
- 26 de jun.
- 2 min de leitura
Atualizado: há 2 dias
Por Elen Cristina do Nascimento
O Que É o ITCMD?
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Ele incide sempre que um bem ou direito muda de dono sem pagamento em dinheiro – por exemplo, em heranças, doações ou partilhas desiguais.
Em Minas Gerais, a alíquota atual é de 5% sobre o valor do bem. Cada estado pode fixar sua própria alíquota — alguns já anunciaram aumentos progressivos (entre 2% e 8%). *Deslize para o lado para ver a tabela completa →
Situação | O que acontece na prática | Quando nasce a obrigação | Quem paga |
Inventário judicial ou extrajudicial | Herdeiros recebem bens do falecido (casa, carro, dinheiro). | Data da abertura do inventário (falecimento). O boleto vence até 30 dias após a homologação da partilha. | Cada herdeiro, na proporção do que recebe. |
Arrolamento sumário (inventário simplificado) | Mesmo processo do inventário, mas mais rápido porque há consenso. | Igual ao inventário: 30 dias após a sentença ou lavratura da escritura. | Herdeiros. |
Doação em vida | Pai doa imóvel ao filho; avó transfere dinheiro para o neto. | No ato da doação (assinatura da escritura ou recibo). | Donatário (quem recebe). |
Partilha de bens no divórcio | Ex-cônjuges dividem patrimônio comum. | Só há ITCMD se alguém ficar com mais de 50% (excedente de meação). Prazo: 30 dias após a sentença ou escritura. | O cônjuge que ficou com a parte “a mais”. |
Casos em Que Não Há ITCMD
Divórcio com partilha igualitária: cada um sai com metade → isento.
Doação de baixo valor: até R$ 70 mil em MG (valores similares em outros estados).
Exemplos Simples
*Deslize para o lado para ver a tabela completa →
Exemplo | Incide ITCMD? | Quanto? |
Três herdeiros recebem casa de R$ 600 mil (cada um 1/3) | Sim | 5% sobre R$ 200 mil = R$ 10 mil por herdeiro |
Pai doa apartamento de R$ 300 mil ao filho | Sim | 5% de R$ 300 mil = R$ 15 mil |
Divórcio: casal possui R$ 500 mil. Cada um fica com R$ 250 mil | Não | — |
Divórcio: ela fica com R$ 350 mil; ele com R$ 150 mil | Sim | ITCMD sobre o excedente (R$ 100 mil) = 5% = R$ 5 mil |
O Que Acontece se Não Pagar?
Multa de moradia: 0,15% ao dia
Juros: acumulados com base na SELIC
Consequência: sem quitação, o cartório não registra o imóvel e o processo de inventário/divórcio fica pendente — você não pode vender ou transferir o bem.

Como Reduzir ou Evitar Surpresas
Planeje doações em vida com reserva de usufruto – paga 5% agora e evita inventário.
Testamento claro, especialmente em união estável.
Seguro de vida / previdência privada – chegam direto ao beneficiário, sem imposto em alguns estados.
Contratos de convivência ou pacto antenupcial com cláusulas sucessórias.
Laudos de avaliação corretos – evitam questionamentos do Fisco.
Precisa saber qual seria o ITCMD no seu caso?
Agende uma consulta com a advogada Elen Cristina do Nascimento: (31) 99641-3172
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