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STJ Revoluciona o Direito de Família: Como o Divórcio Sem Concordância Impacta Vítimas de Violência

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma inédita, que o divórcio pode ser decretado liminarmente, mesmo sem concordância ou manifestação prévia do outro cônjuge. Esse entendimento se baseia na Emenda Constitucional 66/2010, que eliminou a obrigatoriedade da separação judicial prévia e consolidou o divórcio como direito potestativo.


No caso em análise, uma mulher vítima de violência doméstica havia requerido divórcio cumuladamente com guarda, alimentos e partilha de bens, mas teve o pedido de decretação imediata do divórcio indeferido pelas instâncias ordinárias.


Ao reformar essa decisão, a ministra Nancy Andrighi destacou que o artigo 356 do Código de Processo Civil autoriza o julgamento antecipado de pedidos incontroversos, de modo que, reconhecido o caráter potestativo do divórcio, ele pode ser concedido sem contraditório prévio, ao passo que as demais questões (guarda, alimentos, partilha) permanecerão sob análise posterior.



STJ permite divórcio imediato mesmo sem concordância do cônjuge, protegendo vítimas de violência

Ao autorizar a decretação liminar, o STJ reforça a proteção de quem se encontra em situação de vulnerabilidade, em especial vítimas de abuso, pois interrompe imediatamente o vínculo conjugal que pode representar risco contínuo. A outra parte será apenas comunicada da decisão e poderá recorrer por agravo de instrumento, o que mantém o princípio constitucional do contraditório sem impedir a celeridade necessária em casos urgentes.


Na prática, essa abordagem permite que a pessoa interessada obtenha a separação jurídica rapidamente, enquanto as pendências acessórias seguem tramitando, descongestionando a fase inicial do processo e reduzindo o sofrimento emocional e os custos financeiros.



Ainda que a liminar de divórcio traga avanços em termos de efetividade e autonomia individual, há preocupação em relação a futuros desdobramentos processuais: caso a liminar seja cassada, situa‐se a questão de como ficará o novo vínculo civil formado após a decretação inicial.


Nesse cenário, o consenso jurisprudencial aponta que, enquanto não houver decisão em sentido contrário, o divórcio liminar surte efeitos plenos. Se, porventura, o recurso dessa natureza for acolhido em instância superior, avaliar‐se‐á a necessidade de anulação do casamento subsequente e eventual restabelecimento do vínculo anterior, conforme as peculiaridades de cada caso.

Nova interpretação do STJ torna o Direito de Família mais ágil e sensível às vítimas de violência

Por fim, é importante notar que essa interpretação do STJ sinaliza um movimento em direção a um Direito de Família mais sensível às realidades contemporâneas, privilegiando autonomia e proteção imediata em situações de urgência, sem prescindir do contraditório.


Advogados e advogadas devem orientar os clientes sobre as condições para pleitear divórcio liminar (especialmente em casos de violência ou risco), enquanto o público em geral pode perceber nesta mudança uma facilidade na dissolução do vínculo matrimonial, sem depender de formalidades que possam prolongar o sofrimento ou a exposição a situações de risco.


Em síntese, a decisão representa avanço significativo na promoção da dignidade, da igualdade e da solidariedade familiar, em consonância com os princípios constitucionais.


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