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Adultização e superexposição nas redes: o que o artigo da ESA Piauí acrescenta ao debate e por que isso importa agora

O artigo “Uma Análise Multidisciplinar da Privacidade Infantil”, de autoria de Elen Cristina do Nascimento e Virginia Neuza Lima Cardoso, sustenta que o tripé uso intensivo de redes, lacunas de supervisão e políticas ainda insuficientes gera riscos duradouros ao desenvolvimento psíquico de crianças e adolescentes.


As autoras defendem respostas interdisciplinares, baseadas em direitos e adaptativas sob o foco de estudos de casos públicos, adolescentes que usam as redes sociais (influencers) como Belle Belinha, Malu Raridade e Oruam, trazendo o poder que essas figuras tem em moldar a personalidade de seus seguidores.


O estudo combina o posicionamento do público, teorias filosóficas como a Teoria da Complexidade (respostas flexíveis a riscos que evoluem), Teoria dos Sistemas (corresponsabilidade de família, escola, plataformas e Estado) e Teoria dos Direitos da Criança (centralidade do melhor interesse e do protagonismo infantil).


As quais fornecem um quadro para políticas que integrem regulação, desenho de produto, educação midiática e participação juvenil.


O trabalho triangula revisão de literatura e análise de dados recentes (2019–2024), mas reconhece vieses de autorrelato e a velocidade de mudança das plataformas, um chamado à atualização contínua de evidências.


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Ao confrontar Brasil (ECA, LGPD e resoluções do Conanda), EUA (COPPA) e Japão (APPI), as autoras destacam boas práticas e, sobretudo, a distância entre letra da lei e execução. No Brasil, duas normas do Conanda balizam direitos no digital (Res. 245/2024) e instituem grupo temático para a Política Nacional (Res. 246/2024).


O Congresso aprovou o PL 2.628/2022 (ECA Digital), com obrigações para plataformas e reforço a controles voltados a menores; o texto foi aprovado no Senado em 27/08/2025 e seguiu para sanção presidencial.

A pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024 mostra que 83% dos jovens de 9 a 17 anos têm perfil em ao menos uma rede, chegando a 99% entre 15 e 17 anos,  um alcance que potencializa tanto oportunidades quanto riscos.

Em julho de 2025, a 3ª Vara da Família de Rio Branco (AC) proibiu a superexposição de um menor nas redes, caso considerado pioneiro no país ao coibir o sharenting excessivo e prever multa e revisão de guarda em descumprimento.

A Comissão Europeia mantém processos sob a DSA com foco em proteção de menores e design aditivo; no âmbito de privacidade, o regulador irlandês aplicou multa de €530 milhões ao TikTok em 2025 por transferências de dados a China, determinando ajustes sob o GDPR.


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Implementar as resoluções do Conanda em rede (educação, assistência, saúde e conselhos tutelares), com indicadores de risco por faixa etária e auditorias de produto em plataformas. Segurança por design. 


Verificação etária efetiva, padrões restritivos por default, controles parentais utilizáveis e freios a recomendações que empurrem conteúdo sexualizado envolvendo adolescentes , convergindo com exigências regulatórias recentes.

Acordos digitais por faixa etária, letramento sobre publicidade disfarçada e discussão explícita de superexposição e sharenting em escolas e com famílias, amparados por dados de prevalência.


Em 6 de agosto de 2025, o youtuber Felca publicou um vídeo-denúncia sobre adultização e exploração de menores nas redes, que desencadeou mobilização social e política. Após a viralização, a SaferNet registrou aumento de 114% nas denúncias de material envolvendo crianças e adolescentes recebidas pelo canal da ONG,  um sinal de que a sociedade identificou e reportou casos antes invisíveis.


A reação institucional veio em sequência: a Câmara dos Deputados promoveu audiência conjunta sobre o tema e o MDHC levou o assunto à Casa em 27/08/2025, reforçando medidas de proteção nos ambientes digitais.


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No mesmo ciclo, o influenciador Hytalo Santos,  citado nas apurações,  foi preso em 15/08/2025, e a justiça manteve a custódia enquanto avançam investigações por tráfico de pessoas e exploração sexual de adolescentes.


O “efeito Felca” expôs o gap entre regras e prática e mostrou que sociedade civil, imprensa, autoridades e legisladores respondem quando a gravidade é evidenciada.


A contribuição do estudo da ESA Piauí é oferecer o roteiro: articular direitos, sistemas e adaptação contínua para transformar comoção em política executável (com metas, auditorias e responsabilização), e rotina pedagógica (com acordos digitais, participação juvenil e suporte às famílias).

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Se 2025 acelerou o consenso de que a adultização é problema público, o próximo passo é virar capacidade de governo e de produto: do PL 2.628/2022 à sala de aula, do termo de uso à timeline da criança.

Proteger a infância on-line é garantir tempo, para crescer sem pressa,  e dignidade,  para existir sem espetáculo. O desenho está posto; falta execução à altura da infância que queremos preservar.

Entre em contato e receba orientação jurídica especializada com a advogada Elen Cristina do Nascimento: (31) 99641-3172



 
 
 

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