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Altitude, Abismo e Adrenalina: Por Que Pagamos Para Flertar Com o Perigo?

Atualizado: 8 de jul.

“Creio que o homem jamais renunciará ao verdadeiro sofrimento — isto é, à destruição e ao caos. Afinal, o sofrimento é a raiz de toda consciência.” Fiódor Dostoiévski

Porque pagamos para correr riscos?


Dostoiévski via, no sofrimento, a centelha que desperta nossa lucidez; talvez não previsse, porém, quanta gente apostaria a própria vida num passeio, por vezes transformando a fronteira entre êxtase e tragédia em atração turística de luxo.


Se você abriu o noticiário nos últimos dias, viu a Agência Nacional de Aviação Civil admitir que o balonismo é uma “atividade de alto risco”, praticada “por conta e risco dos envolvidos”.

O preço da adrenalina e a ilusão de segurança


No Brasil, o voo de balão ainda não tem licença específica para o turismo, nem certificação obrigatória dos balões: basta ao operador possuir a antiga licença de balão livre, pensada para voos esportivos.


Todo o restante — manutenção, seguro, plano de resgate — fica na esfera da autodeclaração.

Adrenalina de um casal voando de balão

A falta de regulamentação legal aliada aos riscos me faz perguntar: Por que, afinal, paga-se tão caro para correr perigo?


A resposta mistura biologia, status social e marketing. O cérebro humano libera doses generosas de dopamina quando antecipa algo raro e emocionante.


Redes sociais potencializam o efeito: fotos do nascer do sol dentro de um cesto de vime ou selfies diante do visor de um submersível viram moeda social instantânea. Essa sensação de exclusividade — “pouquíssimos fizeram” — encurta a percepção de risco.

Responsabilidade civil e os riscos jurídicos

O problema surge quando a adrenalina encontra lacunas regulatórias. No direito brasileiro, cláusulas que tentam isentar o fornecedor, por morte ou lesão, são nulas.

A nessecidade implícita de divulgação de pessoas prestes á correr riscos

O Código de Defesa do Consumidor impõe responsabilidade objetiva: defeito no serviço ou no equipamento gera indenização, independentemente de culpa. “Termos de risco” servem, no máximo, para comprovar que a atividade era perigosa — não para blindar práticas negligentes.

Antes de embarcar numa aventura extrema, vale um checklist informal: existe certificação de piloto e equipamento? Há seguro específico cobrindo passageiros? O operador possui um plano de resgate realista? Se qualquer resposta for “não”, o passeio se transforma, em linguagem jurídica, num convite ao litígio.

O papel da legislação e do consumidor

As tragédias costumam empurrar o legislador. Projetos federais já falam em seguro obrigatório para turismo de aventura; a ANAC estuda regras exclusivas para balonismo comercial; entidades marítimas discutem estender normas de navios de passageiros a submersíveis turísticos.

A responsabilidade civil e o papel da legislação

Enquanto as normas não chegam, a decisão permanece com quem vende — que deve adotar padrões sérios por ética, e não apenas por obrigação — e com quem compra, que precisa pesar fascínio e prudência.


Buscar o extraordinário é humano; transformar essa busca em negócio de massa, sem manual, é, no mínimo, temerário. Se a experiência for irresistível, que seja com informação clara, contrato equilibrado e proteção efetiva. A aventura merece emoção; o desfecho, nunca tragédia.

Teve problemas com passeio ou atividades de risco?


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