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 PL 4/2025 Reforma do Código Civil: Modernização ou Retrocesso?


Na última sexta-feira (31/01), o senador Rodrigo Pacheco protocolou o Projeto de Lei PL 4/2025, que propõe uma ampla reforma no Código Civil brasileiro. A iniciativa busca alinhar a legislação às transformações sociais e tecnológicas dos últimos anos, trazendo mudanças que impactam diretamente áreas como Direito de Família, Sucessões e Patrimônio.

Modernização e Inclusão no Direito de Família


A proposta traz atualizações importantes para o Direito de Família, reconhecendo novas configurações familiares e promovendo uma abordagem mais plural e inclusiva. Entre as principais mudanças, destacam-se:

Rodrigo Pacheco assinando o ato de criação da comissão de juristas
Momento em que o Projeto de Lei foi protocolado.

A positivação da união homoafetiva  elimina os termos "homem e mulher" ao tratar de casais, garantindo direitos a todas as configurações familiares. O reconhecimento da socioafetividade reforça que vínculos afetivos têm o mesmo peso jurídico que laços biológicos.

A multiparentalidade  permite o reconhecimento legal de mais de um pai e/ou mãe para uma mesma pessoa. Essas alterações representam um avanço significativo, garantindo mais segurança jurídica para relações familiares contemporâneas e corrigindo lacunas que, até então, geravam insegurança e desproteção para muitas famílias.


A Exclusão do Cônjuge como Herdeiro Necessário: Liberdade Patrimonial ou Vulnerabilidade? Uma das medidas mais controversas do projeto é a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário, caso haja descendentes ou ascendentes vivos. Isso significa que, se o parceiro falecer sem testamento, o cônjuge pode não ter direito à herança.


O argumento usado pelos defensores da medida é o da liberdade patrimonial, ou seja, o direito de cada indivíduo de definir livremente a destinação de seus bens. No entanto, essa perspectiva ignora desigualdades estruturais e desconsidera que, em muitas famílias, um dos cônjuges sacrifica sua independência econômica para contribuir com a vida doméstica e o cuidado dos filhos.


Crítica à mudança:

O PL desconsidera a realidade socioeconômica pois, muitas vezes, um dos cônjuges (principalmente mulheres) abre mão da carreira para cuidar da família, ficando financeiramente vulnerável após o falecimento do parceiro.

Garantir o direito do cônjuge à herança que ele ajudou a construir.
É preciso garantir o devido direito ao cônjuge que também construiu o patrimônio familiar.

Aposta em soluções subjetivas contudo, a alternativa sugerida é a possibilidade de um testamento ou acordos patrimoniais prévios, mas isso não garante que todos terão proteção real, especialmente em relações desiguais.


Pode gerar mais litígios visto o caráter subjetivo de conceitos como vulnerabilidade pelo que, em vez de facilitar a administração patrimonial, essa mudança pode gerar conflitos familiares e disputas sucessórias mais frequentes.


Essa exclusão representa um risco concreto de desamparo, especialmente em uniões de longa duração. Para que a mudança seja justa, seria essencial acompanhar essa medida com salvaguardas mais eficazes, protegendo aqueles que contribuíram para a construção do patrimônio familiar, mesmo sem titularidade formal.


A reforma do Código Civil traz mudanças necessárias e bem-vindas, especialmente ao reconhecer a diversidade familiar e integrar o mundo digital ao direito sucessório. No entanto, algumas propostas geram preocupações legítimas, e a exclusão automática do cônjuge como herdeiro necessário é uma delas.


Reformar a legislação não significa simplesmente mudar normas é preciso considerar o impacto real das novas regras na vida das pessoas. O debate sobre o PL 4/2025 não pode ser superficial ou meramente técnico; deve levar em conta a realidade socioeconômica brasileira e garantir que os direitos não fiquem restritos a quem tem mais acesso à informação e recursos jurídicos.


E agora?

O projeto ainda será analisado no Congresso, e a participação da sociedade nesse debate é fundamental. O direito deve ser um instrumento de proteção e justiça e não um mecanismo de exclusão e insegurança.


Todos os direitos reservados a Elen Nascimento. 

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